INSTITUCIONAL

NOSSA EQUIPE JUNTA DE RECURSOS


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JUDITE DE OLIVEIRA

JUDITE DE OLIVEIRA

Presidente
CLAUDEMIR ADORNO DA COSTA

CLAUDEMIR ADORNO DA COSTA

Membro Titular
MAYARA CRISTINA C. R. LOPES

MAYARA CRISTINA C. R. LOPES

Membro Suplente
JULIANA DIAS

JULIANA DIAS

Membro Titular
ALEXSANDER ELOI MARCONDES

ALEXSANDER ELOI MARCONDES

Membro Suplente

ESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO VI - JUNTA DE RECURSOS

Artigo 80º). A Junta de Recursos é o órgão de julgamento de defesas manifestadas por associado punido em razão do cometimento de falta ou faltas disciplinares, nos termos deste Estatuto.

Artigo 81º). A Junta de Recursos é composta de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus pares, no dia 2 de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos na data da sua eleição, admitida a reeleição individual de seus membros para um único mandato subsequente.

Parágrafo 1º). A escolha dos membros da Junta de Recursos fará- sê-a preferentemente entre os associados com formação superior na área de ciências jurídicas e sociais.

Parágrafo 2º). A Junta de Recursos será presidida pelo membro de maior idade entre todos. Para cada defesa será sorteado o respectivo relator.

Parágrafo 3º). A Junta de Recursos reunir-se-á sempre que os interesses do Cerâmica Clube o recomendarem ou exigirem.

Parágrafo 4º). O associado punido disciplinarmente protocolará sua defesa na Secretaria do Clube no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias uteis da data em que tomar ciência da penalidade que lhe foi imposta.

Parágrafo 5º). As decisões da Junta de Recursos constarão do respectivo Livro de Atas, e delas caberá recurso do associado, ou da Diretoria Executiva, para o Conselho Deliberativo do CERÂMICA CLUBE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua ciência pelas partes.

Parágrafo 6º). Recebendo o recurso, o Presidente do Conselho Deliberativo promoverá ao sorteio do relator, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para concluir seu exame e pedir a sua inclusão na pauta para julgamento, que será realizado no prazo e pelo modo previstos no artigo 24 deste Estatuto.

Artigo 82º). Perderá o cargo na Junta de Recursos o membro que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas em seu mandato.

Parágrafo único). O membro eliminado por faltas injustificáveis, ou que renunciar ao cargo, será substituído por deliberação do Conselho Deliberativo na sua primeira reunião seguinte ao fato.