Natação

    No atividades available!
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    INSCRIÇÕES

    PESSOALMENTE no DEPARTAMENTO de ESPORTES.
    Algumas turmas podem ter lista de espera em função da procura pelas aulas.

    Vantagens:

    • A natação é uma atividade que não causa impacto nas articulações e nem na musculatura, portanto, não há risco algum de se haver lesões, como em outras atividades físicas.
    • A pessoa que pratica natação regularmente trabalha o sistema cardíaco e respiratório. Isso faz com que seu condicionamento físico melhore.
    • Quem nada os quatro estilos (crawl, costas, peito e borboleta) consegue trabalhar todos os grupos musculares do corpo, eliminando gordurinhas extras e fortalecendo a musculatura.

    Riscos:

    • Não há riscos para quem pratica natação sem extrapolar os limites físicos.
    • A freqüência mais alta dos batimentos cardíacos deve ser 75% da freqüência máxima permitida.

    Período mínimo para fazer efeito:

    • Para conseguir atingir uma melhora considerável em seu condicionamento físico, é preciso nadar durante 1 mês, 3 vezes por semana e 45 minutos por dia.
    • Quem está começando deve nadar somente crawl e costas. Depois, deve fazer alguns exercício corretivos e iniciar peito e borboleta.
    • A freqüência cardíaca recomendada é de até 75%.
    • Recomenda-se sempre o acompanhamento de um professor porque, apesar de o condicionamento físico apresentar evolução no início, com o passar do tempo, ele fica estacionado, já que não há instrução de um profissional.

    Gasto calórico médio:

    • De 400 a 530 kcal/hora
      Observação: A queima das gordurinhas depende do sexo, idade, metabolismo e condicionamento físico da pessoa.

    Quem deve praticar:

    • Qualquer pessoa que goste de esportes aquáticos.
    • O estilo borboleta não é indicado para mulheres grávidas, porque força a coluna.
    • Quem é hipertenso deve sempre medir a freqüência cardíaca durante a atividade para não deixar que ela fique muito alta.
    • Quem tem problema na coluna deve se concentrar mais nos estilos crawl e costas.

    Normas e utilização das áreas de prática da atividade

    Art. 73 – As piscinas do Cerâmica Clube são destinadas ao uso dos sócios e seus dependentes, dos visitantes que portem cartão provisório ou outro documento de identificação que se caracterize como autorização da Diretoria e/ou Secretaria, devendo todos os usuários respeitar as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste regimento;

    Art. 74 – As piscinas estarão disponíveis para uso nos dias e horários abaixo determinados:

    I – Segundas-feiras: das 16h00 às 21h30
    II – Terças-feiras às Sextas-feiras: 08h00 às 21h30
    III – Sábados: 08h00min às 17h30min, podendo ser estendido até as 19h30, em virtude o horário de verão.
    IV – Domingos e feriados: 08h00min às 17h30min, podendo ser estendido até as 19h30, em virtude o horário de verão.

    Art. 75 – Crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis;

    Parágrafo único: ofurô não poderá ser utilizado por crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, mesmo acompanhado dos pais ou responsáveis.

    Art. 76 – A piscina aquecida será destinada a aulas de atividades esportivas aquáticas de Segunda a Sexta-Feira durante todo o horário de funcionamento das mesmas, e aos Sábados e domingos, estará disponível para a utilização por aqueles que não participam das mencionadas aulas;

    Parágrafo Único – Para que o sócio possa participar das atividades ministradas na piscina aquecida, este deverá efetuar a inscrição junto ao Departamento de Esportes do Clube e verificar a disponibilidade de vagas.

    Art. 77 – Deverão os frequentadores das piscinas utilizar trajes apropriados para este fim, ficando impedido o uso de calça e bermuda jeans ou outros vestuários impróprios para o trânsito externo daquele local;

    Art. 78 – É proibido praticar as seguintes condutas nas dependências da piscina:

    I – Adentrar as piscinas com bronzeador ou similares no corpo e outros pertences que possam sujar ou alterar a higiene das piscinas e áreas de descanso ou em torno dela, exceto protetor solar;
    II – O acesso à área das piscinas, portando cigarros, bebidas e alimentos, copos de vidros, garrafas, sacolas, ou quaisquer utensílios similares, ou ainda com objetos que atrapalhem o trânsito dos frequentadores dentro e nos arredores das piscinas;
    III – O acesso aos recintos com calçados como sapatos, tênis e similares, exceto funcionários e profissionais contratados pelo clube;
    IV – Uso de trajes que forem julgados inconvenientes ou incompatíveis com o decoro, e de adereços e acessórios que possam ferir os usuários da piscina;
    V – A substituição de qualquer peça de roupa ou traje de banho de roupa na área das piscinas, mesmo sob a proteção de toalhas ou roupões;
    VI – Adentrar na piscina os sócios em processo de recuperação de fraturas, com feridas em fase de cicatrização ou portadores de doenças infecto contagiosas e parasitárias;
    VII – Jogar papéis ou quaisquer objetos na piscina ou praticar ato contrário à higiene, que possam prejudicar a limpeza da água ou a saúde dos banhistas;
    VIII – Ter comportamento que possam afetar o bem estar e segurança de si ou terceiros e praticar atos que venham importunar os frequentadores da piscina;
    IX – Correr em torno das piscinas e saltos ornamentais;
    X – Brincar com bolas, utilizar câmaras de ar ou flutuadores, de tamanho avultado, ou utilizar acessórios compostos de materiais que possam prejudicar a qualidade da água e os filtros da piscina;
    XI – O uso de sabonete, xampus, ou qualquer outro produto similar nas duchas das piscinas;
    XII – O ingresso nas piscinas sem o uso da ducha;

    Art. 79 – A piscina infantil será reservada as crianças de até 10 anos, acompanhada dos pais ou responsáveis;

    Art. 80 – É obrigatório ao clube fornecer um funcionário socorrista para prestar assistência nos recintos das piscinas com a competência de fazer respeitar o presente Regimento Interno e Estatuto Social, o qual poderá tomar todas as providências previstas para o perfeito funcionamento, bem como zelar pela integridade física dos associados que se encontrarem usufruindo as mesmas;

    Art. 81 – As piscinas poderão ser interditadas nos seguintes casos:

    I – Em caso de chuva e/ou condições naturais e climáticas, entre outras, desfavoráveis ao uso da piscina e/ou que comprometam a segurança dos usuários;
    II – Para limpeza geral ou reparos;
    III – Quando a Diretoria Executiva julgar conveniente para qualquer outro fim;
    IV – Por determinação de autoridade pública.

    Art. 82 – Em caso de chuva acompanhada de condições naturais e climáticas que comprometam a segurança dos usuários, deverão os usuários desocupar imediatamente as piscinas e procurar lugar seguro, respeitando, inclusive, quando a desocupação for solicitada pelo funcionário responsável. Após as chuvas e constatação de que as condições naturais e climáticas se apresentam seguras, as piscinas só poderão ser liberadas pela direção ou pelo funcionário responsável;

    Art. 83 – Os associados deverão zelar por seus objetos pessoais, isentando-se o clube de qualquer responsabilidade por eventuais danos aos bens deixados nos recintos das piscinas;

    Art. 84 – Aquele que desrespeitar as regras do uso das piscinas ou normas de conduta estipuladas neste Regimento e no Estatuto Social estará sujeito à imposição das penalidades previstas no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

    Art. 85 – Qualquer alteração que se fizer necessária na sistemática de funcionamento da piscina será definida através de Resoluções da Diretoria Executiva;

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