INSTITUCIONAL
NOSSA EQUIPE JUNTA DE RECURSOS
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JUDITE DE OLIVEIRA
PresidenteCLAUDEMIR ADORNO DA COSTA
Membro TitularMAYARA CRISTINA C. R. LOPES
Membro SuplenteJULIANA DIAS
Membro TitularALEXSANDER ELOI MARCONDES
Membro SuplenteESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO VI - JUNTA DE RECURSOS
Artigo 80º). A Junta de Recursos é o órgão de julgamento de defesas manifestadas por associado punido em razão do cometimento de falta ou faltas disciplinares, nos termos deste Estatuto.
Artigo 81º). A Junta de Recursos é composta de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus pares, no dia 2 de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos na data da sua eleição, admitida a reeleição individual de seus membros para um único mandato subsequente.
Parágrafo 1º). A escolha dos membros da Junta de Recursos fará- sê-a preferentemente entre os associados com formação superior na área de ciências jurídicas e sociais.
Parágrafo 2º). A Junta de Recursos será presidida pelo membro de maior idade entre todos. Para cada defesa será sorteado o respectivo relator.
Parágrafo 3º). A Junta de Recursos reunir-se-á sempre que os interesses do Cerâmica Clube o recomendarem ou exigirem.
Parágrafo 4º). O associado punido disciplinarmente protocolará sua defesa na Secretaria do Clube no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias uteis da data em que tomar ciência da penalidade que lhe foi imposta.
Parágrafo 5º). As decisões da Junta de Recursos constarão do respectivo Livro de Atas, e delas caberá recurso do associado, ou da Diretoria Executiva, para o Conselho Deliberativo do CERÂMICA CLUBE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua ciência pelas partes.
Parágrafo 6º). Recebendo o recurso, o Presidente do Conselho Deliberativo promoverá ao sorteio do relator, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para concluir seu exame e pedir a sua inclusão na pauta para julgamento, que será realizado no prazo e pelo modo previstos no artigo 24 deste Estatuto.
Artigo 82º). Perderá o cargo na Junta de Recursos o membro que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas em seu mandato.
Parágrafo único). O membro eliminado por faltas injustificáveis, ou que renunciar ao cargo, será substituído por deliberação do Conselho Deliberativo na sua primeira reunião seguinte ao fato.