INSTITUCIONAL
NOSSA EQUIPE DIRETORIA EXECUTIVA
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DIB ANTONIO FILHO
PresidenteLUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS
Vice-PresidenteJOSÉ SERAFIM GUARNIERI
Diretor SecretárioOSCAR TÁPARO JÚNIOR
Diretor 1º TesoureiroANTONIO SÉRGIO LAGO
Diretor SocialERIC MANASSES GUIMARÃES
Diretor de MarketingJOSÉ ROBERTO DE JESUS
Diretor de EsporteLUIS FERNANDO DE OLIVEIRA BUENO
Diretor de PatrimônioRODNEI EDUARDO DA SILVA
Diretor de Bares e RestauranteRITA DE CASSIA GOULART
Diretora do Departamento FemininoMAYARA CRISTINA C. R. LOPES
Diretora 2° TesoureiraGALERIA DOS PRESIDENTES
DESDE DE 1948
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Dr. Aldeonofre Françoso
1948 - 1955Alíbio Caveanha
1956 - 1957José Martini
1958 - 1958Altino Martini
1959 - 1959Acácio de Oliveira
1960 - 1960Vitor Luiz Martini
1961 - 1963Mario Martini
1965 - 1965Hélio Martini
1967 - 1967Virgílio Caveanha
1967 - 1968Miguel Martini
1969 - 1973Jose Francisco Marquezi
1974 - 1979Aldomir Arenghi
1980 - 1983Álvaro Nunes Barril
1984 - 1995Vitor Antonio Mariozi
1996 - 1999José Roberto Sobreira Beatrice
2000 - 2001Carlos Alberto Chabregas
2002 - 2005 | 2008 - 2010Pedro Ferreira de Campos
2006 - 2007Eder Ricardo de Souza
2010 - 2013Dib Antonio Filho
2014 - 2019Jose Serafim Guarnieri
2020 - 2023ESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO IV - DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 60º). A Diretoria Executiva é o órgão de gestão ordinária das atividades do Cerâmica Clube, compondo-se de 12 (doze) membros dos quais a Assembleia Geral Extraordinária elegerá o Presidente e o Vice-Presidente em votação secreta , para um mandato de 04 (quatro) anos sem reeleição do dirigente máximo (Presidente), sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos associados presentes.
Parágrafo único). Os membros da Diretoria Executiva serão associados proprietários de títulos patrimoniais, no gozo de seus direitos estatutários, com filiação superior a 4 (quatro) anos e 25 (vinte e cinco) anos de idade completos na data da sua eleição.
ARTIGO 61º). A DIRETORIA EXECUTIVA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
1. Presidente
2. Vice Presidente
3. Secretário
4. 1º Tesoureiro
5. 2º Tesoureiro
6. Diretor de Patrimônio
7. Diretor Social
8. Diretor de Esportes
9. Diretor de Marketing
10. Diretor de Bares e Restaurantes
11. Diretor de 3ª Idade
12. Diretor de Departamento Feminino
Parágrafo 1º). Por proposta da Diretoria Executiva o Conselho Deliberativo poderá criar outros cargos de diretor.
Parágrafo 2º). O Presidente nomeará e dará posse ao Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Social, Diretor de Esportes, Diretor de Marketing, Diretor de Bares e Restaurantes, Diretor da 3ª Idade e Diretor de Dep. Feminino, cargos de confiança.
Artigo 62º). A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que os interesses do Clube o recomendarem ou exigirem, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo 1º). As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º). O Presidente da Diretoria Executiva tem o voto de desempate nas suas deliberações, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a critério da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º). Perderá o cargo o Diretor que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas em seu mandato.
Artigo 63º). Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do clube, exceto quando seus atos resultarem de violação da lei ou do Estatuto.
ARTIGO 64 º). COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
1. Administrar o Clube, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e do julgamento objetivo, dos preceitos da boa técnica, da lei e da moral.
2. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e da legislação em vigor, aplicar penalidades aos Associados e decidir sobre pedido de reconsideração aplicando aos associados infratores as penalidades previstas, a fim de manter a ordem, o princípio da igualdade e da justiça social;
3. Administrar as receitas próprias e as provenientes de subvenções legais (recurso incentivados e repasses governamentais) obtidas de órgãos públicos, elaborar normas e regulamentos referentes às matérias de sua competência;
4. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado de suas atividades e demonstrativo das receitas e despesas do mês anterior, na data de sua reunião mensal subsequente.
5. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, até 28 de fevereiro, o relatório anual das suas atividades, acompanhado do balanço geral do exercício anterior e das demonstrações financeiras, assinados por Contador responsável, juntamente com parecer do Conselho Fiscal;
6. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, até 20 de janeiro, proposta anual de fixação da taxa mensal de manutenção;
7. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, até 20 de janeiro, proposta orçamentária e plano anual de atividades do Clube;
8. Representar ao Conselho Deliberativo no sentido da necessidade e da conveniência da convocação da Assembleia Geral dos associados, para deliberar sobre matérias de interesse do CERÂMICA CLUBE;
9. Responder as informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo desde que aprovada por seus pares com antecedência mínima de 15 dias, cabendo a diretoria com prazo máximo para próxima reunião ordinária do mencionado Conselho.
10. Fazer com que o clube seja representado em todos os atos para os quais for convidado. k) Submeter à apreciação e parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual;
11. Elaborar e encaminhar, anualmente, em tempo hábil, ao Conselho Fiscal e ao Conselho
Deliberativo, relatório das atividades desenvolvidas e a situação econômico -financeira dos recursos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 e do Decreto Federal nº 7.984/2013, ou eventuais alterações legislativas, subscrevendo as respectivas peças contábeis;
12. Aprovar os critérios e limites para as despesas administrativas necessárias ao cumprimento do objeto pactuado a serem realizados com recursos descentralizados e daqueles referentes às passagens, hospedagem, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários, observando o disposto na Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
13. Aprovar regulamento próprio de compras e contratações do Clube, para fins de aplicação direta e indireta dos recursos para obras e serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações, conforme disposto na Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
14. Receber, controlar e prestar constas da utilização de subvenções legais obtidas de poderes públicos.
15. Admitir, licenciar e demitir empregados e técnicos, fixando-lhes os respectivos ganhos assim como determinar os gastos administrativos para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, limitados ao percentual estabelecido por ato do Ministro de Estado do Esporte, de acordo com Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
16. Decidir sobre a participação oficial do Clube em atividades desportivas, com ou sem patrocínio, observado o disposto na Lei Federal nº 9.615/1988 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
17. Aprovar em seu âmbito e propor ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno da administração, elaborado pelas várias diretorias, e suas alterações;
18. Conferir prêmios, medalhas, diplomas ao Associados e funcionários por atos meritórios, bem como instituir prêmios para competições que promover, vedada a promoção pessoal e denominar eventos com expressões pejorativas;
19. Cobrar ingressos dos Associados, quando necessário, para tornar exequíveis as atividades associativas;
20. Elaborar o Planejamento Geral do Clube, encaminhando -o ao Conselho Deliberativo para aprovação;
21. Organizar e manter os serviços internos, executando-os diretamente ou por meio de contratos com terceiros, assegurada nesta hipótese a necessária fiscalização pelo Conselho Fiscal;
22. Definir os limites, mínimo e máximo, do valor a receber com recursos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 e do Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas.
ARTIGO 65º). COMPETE AO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA:
1. Representar o CERÂMICA CLUBE ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, bem como nas relações com terceiros, ou nomear preposto para representa-lo, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e da legislação em vigor.
2. Contratar advogados para fins específicos, outorgando-lhes poderes da cláusula “ad judicia a et extra”, mediante prévia deliberação da Diretoria Executiva, nos limites de valores previstos neste Estatuto;
3. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidi-las, dar o seu Voto de Minerva em caso de empate e requerer a convocação de qualquer poder do Clube;
4. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária dos associados, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
5. Assinar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;
6. Emitir, endossar cheques e ordens de pagamento ou de transferência de recursos, tomar empréstimo junto a instituições financeiras, obedecendo o disposto no artigo 55 “n” com o Diretor Primeiro Tesoureiro, bem como quaisquer outros títulos de crédito e documentos que impliquem na criação, modificação ou extinção de obrigações e direitos para o CERÂMICA CLUBE
7. Encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, para fins de exame e parecer, o balanço geral do exercício anterior, acompanhado das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes, assinados por Contador responsável. Apresentar as certidões elencadas no artigo 45 “d”.
8. Abrir e movimentar conta bancária específica para recebimento dos recursos obtidos com base na Lei Federal nº 9.615/1998 ou eventuais alterações legislativas, com a assinatura conjunta do Diretor de Esporte e, também, do Diretor Primeiro Tesoureiro;
9. Referendar os projetos desportivos e para desportivos a serem beneficiados por recursos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 ou eventuais alterações legislativas, destinados à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos;
10. Assinar, em conjunto com o Diretor de Esportes, contratos, convênios e distrato no interesse da formação de atletas olímpicos e paraolímpicos de acordo com a Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
11. Submeter ao Conselho Deliberativo a proposta de alteração estatutária que julgar conveniente para ser analisada e, se for o caso, encaminhada à Assembleia Geral;
12. Delegar ao Vice-Presidente atribuições que lhe sejam conferidas.
ARTIGO 66º). COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
1. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos ocasionais.
2. Lavrar ou mandar lavrar todas as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, com exceção da eleitoral;
3. Assinar, com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;
4. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas por deliberação da Diretoria Executiva;
5. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos ocasionais.
ARTIGO 68º). COMPETE AO 1º TESOUREIRO DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 69º). COMPETE AO DIRETOR 2º TESOUREIRO, AUXILIAR O DIRETOR 1º TESOUREIRO.
Parágrafo único). Substituindo-o em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as funções elencadas no artigo anterior.
ARTIGO 70º). COMPETE AO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
1. Organizar e manter organizados os serviços de cadastramento, conservação e guarda dos bens integrantes do patrimônio do CERÂMICA CLUBE;
2. Organizar, dirigir e manter organizados os serviços de portaria e vigilância do Clube;
3. Organizar, dirigir e manter organizados e em funcionamento os serviços de abastecimento de água, esgotos, energia elétrica e comunicações do Clube;
4. Fiscalizar as atividades de terceiros que explorem, sob regime de concessão ou arrendamento, serviços de interesse do CERÂMICA CLUBE, em suas dependências, zelando pelo cumprimento das normas de higiene e de segurança a eles relativas;
5. Propor à Diretoria medidas úteis ou necessárias à conservação do patrimônio do CERÂMICA CLUBE, zelando pela sua efetiva execução;
6. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 71º). COMPETE AO DIRETOR SOCIAL:
1. Elaborar o programa mensal e anual de atividades sociais, artísticas e culturais do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;
2. Nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;
3. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 72º). COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES:
1. Representar o Clube junto as Confederações, Federações e demais autoridades desportivas, assumindo a chefia de delegações esportivas ou designar quem a exerça;
2. Atender aos interesses desportivos do Clube, sugerindo à Diretoria Executiva as providências que julgar necessárias;
3. Elaborar o programa mensal e anual de atividades desportivas do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;
4. Nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;
5. Organizar as competições desportivas aprovadas pela Diretoria Executiva, baixando os respectivos regulamentos e zelando pela sua observância;
6. Indicar e contratar, “ad referendum” da Diretoria Executiva, profissionais com formação técnica para instrução, treinamento e orientação de praticantes de modalidades desportivas oferecidas pelo Clube, bem como atletas dessas modalidades estranhos ao quadro de associados para competir em nome do CERÂMICA CLUBE;
7. Zelar, juntamente com o Diretor de Patrimônio, pela conservação das quadras e campos destinados a práticas desportivas, baixando e fazendo cumprir normas a respeito de seu uso, e determinando a execução de medidas necessárias à sua preservação;
8. Aplicar penas disciplinares decorrentes do uso indevido das instalações desportivas do clube, “ad referendum” da Diretoria Executiva;
9. Coordenar os trabalhos destinados a avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos desportivos e para desportivos a serem beneficiados por recursos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
10. Emitir parecer sobre a avaliação técnica de projetos a serem beneficiados com repasse de recursos públicos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas, destinados a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos;
11. Abrir e movimentar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva e com o Primeiro Tesoureiro, a conta bancária específica dos recursos financeiros que serão repassados ao Clube pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC), os quais deverão ser destinados única e exclusivamente para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, conforme previsão da Lei Federal nº 9.615/1998 ou eventuais alterações legislativas;
12. Assinar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, contratos, convênios, distrato no interesse da formação de atletas olímpicos e paraolímpicos de acordo com a Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
13. Elaborar e assinar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, o relatório das atividades desenvolvidas e a situação econômico financeira dos recursos oriundos da Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
14. Elaborar os critérios e limites para as despesas administrativas necessárias ao cumprimento do objeto pactuado a serem realizados com recursos descentralizados e daqueles referentes as passagens, hospedagem, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários, observando o disposto na Lei Federal nº 9.615/1998 e Decreto Federal nº 7.984/2013 ou eventuais alterações legislativas;
15. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 73º). COMPETE AO DIRETOR DE MARKETING.
ARTIGO 74º). COMPETE AO DIRETOR DE BARES E RESTAURANTES.
1. Manter o funcionamento dentro das normas vigentes todos os bares e restaurantes.
2. Contratar profissionais especializados “ad referendum” da Diretoria Executiva para funcionamento das cozinhas e bares, com custos aprovados em reunião da diretoria.
3. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 75º). COMPETE AO DIRETOR DA 3ª IDADE.
1. Elaborar atividades relativas às sócios que integram a 3ª idade.
2. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 76º). COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FEMININO.
1. Desenvolver atividades relativas aos assuntos de interesse exclusivo das associadas do Clube.
2. Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.