INSTITUCIONAL
NOSSA EQUIPE CONSELHO DELIBERATIVO
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REINALDO SIMÕES GONÇALVES
PresidenteCARLOS ROBERTO LOPES
Vice-PresidenteMAURÍCIO GARDINALI JUNIOR
SecretárioJUDITE DE OLIVEIRA
ConselheiroALEXSANDER ELOI MARCONDES
ConselheiroCLAUDEMIR ADORNO DA COSTA
ConselheiroRICARDO AUGUSTO G. DE OLIVEIRA
ConselheiroMARCOS BRANDÃO DOS SANTOS
ConselheiroJOSE HENRIQUE DELLA TORRE
ConselheiroJULIANA DIAS
ConselheiraEDSON HENRIQUE MANTOVANI
ConselheiroVALDIR GALIANO
ConselheiroIHOR TMYK FILHO
ConselheiroRICARDO MENDES DA SILVA
ConselheiroESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO III - CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 52º). O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e de deliberação a respeito das matérias de sua competência, compondo-se de 15 (quinze) associados proprietários de títulos patrimoniais, com filiação superior a 4 (quatro) anos, e com 25 (vinte e cinco) anos de idade completos na data da sua eleição.
Parágrafo 1º). O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembleia Geral Extraordinária, em votação secreta, na segunda quinzena do mês de novembro, para um mandato de 3 (três) anos, que se iniciará no dia 2 de janeiro do ano imediatamente subsequente, sendo renovado anualmente em 1/3 (um terço), permitida a reeleição.
Parágrafo 2º). Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos entre os candidatos mais votados pela Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º). O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos seus pares anualmente, e empossados em seguida à sua eleição e a proclamação de seus nomes.
Parágrafo 4º). O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará o Secretário entre os eleitos, dando-lhe posse no cargo, que é de confiança, formando assim a Mesa Diretora do Conselho, juntamente com o Presidente e Vice do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 5º). O Presidente do Conselho Deliberativo tem o voto de desempate nas respectivas deliberações, sendo, sempre, o último a votar.
Parágrafo 6º). Perderá o cargo o conselheiro que faltar, sem justificativa aceitável, a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3 (três) alternada em seu mandato.
Artigo 53º). O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, na sede do Clube, a fim de tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva e o demonstrativo mensal de receitas e despesas, bem como para apreciar e decidir sobre os recursos tempestivamente oferecidos pelos associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto.
Artigo 54º). O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que os interesses do Clube o recomendarem ou exigirem, mediante iniciativa de seu Presidente ou por representação da Diretoria Executiva.
Artigo 55º). Compete ao Conselho Deliberativo:
1. Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e eleger e dar posse aos membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos;
2. Tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal de atividades e o demonstrativo mensal de receitas e despesas elaborados pela Diretoria
3. Destituir quaisquer membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos por incompetência ou falta grave apurada em sindicância interna, assegurando aos implicados o direito de ampla defesa;
4. Deliberar sobre a renúncia, individual ou coletiva, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e dos membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos;
5. Deliberar sobre a proposta de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do CERÂMICA CLUBE, “ad referendum” da Assembleia Geral;
6. Dispor, anualmente, no mês de fevereiro, sobre o preço de venda de títulos patrimoniais para dependentes de associados que tenham sidos excluídos na forma deste estatuto.
7. Deliberar sobre a concessão de título de associado temporário, nos termos do Estatuto e Regimento interno.
8. Julgar recursos de associados, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto;
9. Deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva de fixação da taxa mensal de manutenção, da taxa de contribuição para obras e melhoramentos e taxa de contribuição especial;
10. Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a requerimento de qualquer de seus membros ou por representação da Diretoria Executiva;
11. Deliberar sobre pedido de afastamento temporário do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
12. Deliberar sobre a proposta orçamentária e o plano de atividades anuais da Diretoria Executiva;
13. Deliberar sobre propostas de arrendamento de bens, encaminhadas pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
14. Deliberar proposta da Diretoria Executiva sobre aquisição de bens de qualquer natureza e/ou incorporação ao patrimônio do Clube com valor que corresponda, na data da operação, a mais de 2 0 (vinte) títulos patrimoniais familiares sem fracionamento;
15. Interpretar o Estatuto e decidir sobre os casos omissos, mediante aplicação dos princípios gerais de Direito.
Artigo 56º). O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente das Seguintes Comissões Permanentes.
1. Comissão de Planejamento e Obras;
2. Comissão Financeira
3. Comissão Jurídica
4. Comissão de Saúde e Higiene;
5. Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º). As Comissões Permanentes serão constituídas, por membros da diretoria, conselho deliberativo, conselho fiscal e associados em dia com suas obrigações no total de três membros sendo pelo menos um deles membro efetivo do Conselheiro Deliberativo
Parágrafo 2º). As Comissões serão compostas por: Presidente, Secretário e membro.
Parágrafo 3º). O Presidente da Diretoria é membro nato da Comissão de Planejamento e Obras.
Parágrafo 4º). O mandato dos membros das Comissões será o mesmo a que foi eleito, o membro associado será de 2 anos.
Parágrafo 5º). Compete ao Presidente Conselho Deliberativo nomear e destituir o Presidente de cada Comissão.
Parágrafo 6º). Compete ao Presidente de cada Comissão convocar e presidir as reuniões, relatar seus trabalhos e apresentar propostas relativas conforme seu regimento apresentando ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 7º). A partir da data da criação da Comissão especifica será obrigatório a elaboração do seu regimento, onde regulamentará sua funcionalidade e aplicação dentro das normas estatutária, regimentais e da legislação em vigor.
Artigo 57º). Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Cumprir e fazer com que seja cumprido o Estatuto;
2. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
3. Convocar e dar posse a suplentes;
4. Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência a expedir e as atas dos trabalhos das reuniões do Conselho;
5. Presidir as assembleias gerais;
6. Assumir a presidência da Diretoria Executiva em caso de renúncia coletiva de seus membros, nela permanecendo até a eleição de seus novos componentes para complemento do mandato em curso.
Artigo 58º). Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de afastamento ou de renúncia;
2. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais.
Artigo 58º). Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Lavrar as atas dos trabalhos das suas reuniões;
2. Substituir o Presidente nas faltas e ou impedimentos do Vice-Presidente;
3. Organizar e manter organizada a documentação do Conselho;
4. Redigir, assinar com o Presidente e expedir a correspondência do Conselho.