INSTITUCIONAL
NOSSA EQUIPE CONSELHO DELIBERATIVO
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![REINALDO SIMÕES GONÇALVES](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Reinaldo-2-1.png)
REINALDO SIMÕES GONÇALVES
Presidente![CARLOS ROBERTO LOPES](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/cHINA.png)
CARLOS ROBERTO LOPES
Vice-Presidente![MAURÍCIO GARDINALI JUNIOR](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Gardinalli.png)
MAURÍCIO GARDINALI JUNIOR
Secretário![JUDITE DE OLIVEIRA](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/JUDITE.jpg)
JUDITE DE OLIVEIRA
Conselheiro![ALEXSANDER ELOI MARCONDES](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Alexsander.png)
ALEXSANDER ELOI MARCONDES
Conselheiro![CLAUDEMIR ADORNO DA COSTA](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Adorno.png)
CLAUDEMIR ADORNO DA COSTA
Conselheiro![RICARDO AUGUSTO G. DE OLIVEIRA](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/RICARDO.jpg)
RICARDO AUGUSTO G. DE OLIVEIRA
Conselheiro![MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Brandao.png)
MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS
Conselheiro![JOSE HENRIQUE DELLA TORRE](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/CARECA.png)
JOSE HENRIQUE DELLA TORRE
Conselheiro![JULIANA DIAS](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/conselho_deliberativo-conselho-juliana.jpg)
JULIANA DIAS
Conselheira![EDSON HENRIQUE MANTOVANI](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/PARRO.png)
EDSON HENRIQUE MANTOVANI
Conselheiro![VALDIR GALIANO](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/VALDIR.png)
VALDIR GALIANO
Conselheiro![IHOR TMYK FILHO](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/ihor.png)
IHOR TMYK FILHO
Conselheiro![RICARDO MENDES DA SILVA](https://ceramicaclube.com.br/wp-content/uploads/2019/11/ricardo.png)
RICARDO MENDES DA SILVA
ConselheiroESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO III - CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 52º). O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e de deliberação a respeito das matérias de sua competência, compondo-se de 15 (quinze) associados proprietários de títulos patrimoniais, com filiação superior a 4 (quatro) anos, e com 25 (vinte e cinco) anos de idade completos na data da sua eleição.
Parágrafo 1º). O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembleia Geral Extraordinária, em votação secreta, na segunda quinzena do mês de novembro, para um mandato de 3 (três) anos, que se iniciará no dia 2 de janeiro do ano imediatamente subsequente, sendo renovado anualmente em 1/3 (um terço), permitida a reeleição.
Parágrafo 2º). Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos entre os candidatos mais votados pela Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º). O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos seus pares anualmente, e empossados em seguida à sua eleição e a proclamação de seus nomes.
Parágrafo 4º). O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará o Secretário entre os eleitos, dando-lhe posse no cargo, que é de confiança, formando assim a Mesa Diretora do Conselho, juntamente com o Presidente e Vice do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 5º). O Presidente do Conselho Deliberativo tem o voto de desempate nas respectivas deliberações, sendo, sempre, o último a votar.
Parágrafo 6º). Perderá o cargo o conselheiro que faltar, sem justificativa aceitável, a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3 (três) alternada em seu mandato.
Artigo 53º). O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, na sede do Clube, a fim de tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva e o demonstrativo mensal de receitas e despesas, bem como para apreciar e decidir sobre os recursos tempestivamente oferecidos pelos associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto.
Artigo 54º). O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que os interesses do Clube o recomendarem ou exigirem, mediante iniciativa de seu Presidente ou por representação da Diretoria Executiva.
Artigo 55º). Compete ao Conselho Deliberativo:
1. Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e eleger e dar posse aos membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos;
2. Tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal de atividades e o demonstrativo mensal de receitas e despesas elaborados pela Diretoria
3. Destituir quaisquer membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos por incompetência ou falta grave apurada em sindicância interna, assegurando aos implicados o direito de ampla defesa;
4. Deliberar sobre a renúncia, individual ou coletiva, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e dos membros da Comissão de Admissão e da Junta de Recursos;
5. Deliberar sobre a proposta de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do CERÂMICA CLUBE, “ad referendum” da Assembleia Geral;
6. Dispor, anualmente, no mês de fevereiro, sobre o preço de venda de títulos patrimoniais para dependentes de associados que tenham sidos excluídos na forma deste estatuto.
7. Deliberar sobre a concessão de título de associado temporário, nos termos do Estatuto e Regimento interno.
8. Julgar recursos de associados, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto;
9. Deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva de fixação da taxa mensal de manutenção, da taxa de contribuição para obras e melhoramentos e taxa de contribuição especial;
10. Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a requerimento de qualquer de seus membros ou por representação da Diretoria Executiva;
11. Deliberar sobre pedido de afastamento temporário do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
12. Deliberar sobre a proposta orçamentária e o plano de atividades anuais da Diretoria Executiva;
13. Deliberar sobre propostas de arrendamento de bens, encaminhadas pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
14. Deliberar proposta da Diretoria Executiva sobre aquisição de bens de qualquer natureza e/ou incorporação ao patrimônio do Clube com valor que corresponda, na data da operação, a mais de 2 0 (vinte) títulos patrimoniais familiares sem fracionamento;
15. Interpretar o Estatuto e decidir sobre os casos omissos, mediante aplicação dos princípios gerais de Direito.
Artigo 56º). O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente das Seguintes Comissões Permanentes.
1. Comissão de Planejamento e Obras;
2. Comissão Financeira
3. Comissão Jurídica
4. Comissão de Saúde e Higiene;
5. Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º). As Comissões Permanentes serão constituídas, por membros da diretoria, conselho deliberativo, conselho fiscal e associados em dia com suas obrigações no total de três membros sendo pelo menos um deles membro efetivo do Conselheiro Deliberativo
Parágrafo 2º). As Comissões serão compostas por: Presidente, Secretário e membro.
Parágrafo 3º). O Presidente da Diretoria é membro nato da Comissão de Planejamento e Obras.
Parágrafo 4º). O mandato dos membros das Comissões será o mesmo a que foi eleito, o membro associado será de 2 anos.
Parágrafo 5º). Compete ao Presidente Conselho Deliberativo nomear e destituir o Presidente de cada Comissão.
Parágrafo 6º). Compete ao Presidente de cada Comissão convocar e presidir as reuniões, relatar seus trabalhos e apresentar propostas relativas conforme seu regimento apresentando ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 7º). A partir da data da criação da Comissão especifica será obrigatório a elaboração do seu regimento, onde regulamentará sua funcionalidade e aplicação dentro das normas estatutária, regimentais e da legislação em vigor.
Artigo 57º). Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Cumprir e fazer com que seja cumprido o Estatuto;
2. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
3. Convocar e dar posse a suplentes;
4. Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência a expedir e as atas dos trabalhos das reuniões do Conselho;
5. Presidir as assembleias gerais;
6. Assumir a presidência da Diretoria Executiva em caso de renúncia coletiva de seus membros, nela permanecendo até a eleição de seus novos componentes para complemento do mandato em curso.
Artigo 58º). Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de afastamento ou de renúncia;
2. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais.
Artigo 58º). Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
1. Lavrar as atas dos trabalhos das suas reuniões;
2. Substituir o Presidente nas faltas e ou impedimentos do Vice-Presidente;
3. Organizar e manter organizada a documentação do Conselho;
4. Redigir, assinar com o Presidente e expedir a correspondência do Conselho.