Vôlei Adaptado

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    INSCRIÇÕES

    PESSOALMENTE no DEPARTAMENTO de ESPORTES.
    Algumas turmas podem ter lista de espera em função da procura pelas aulas.

    Normas e utilização das áreas de prática da atividade

    Art. 103 – O ginásio poliesportivo é destinado ao uso dos sócios e seus dependentes, dos visitantes que portem cartão provisório ou outro documento de identificação que se caracterize como autorização da Diretoria e/ou Secretaria, e seu uso se dá pela a prática desportiva, nas modalidades de futebol de salão, voleibol, basquetebol, handebol ou outras que sejam permitidas pela Diretoria Executiva;

    Parágrafo Único – Além do destino citado no caput do artigo 103, o ginásio poliesportivo se presta a eventos, campeonatos esportivos, torneios, jogos oficiais e afins, organizados pelo clube, desde que autorizados previamente pela Diretoria Executiva;

    Art. 104 – O ginásio poliesportivo estará à disposição dos sócios durante o horário de funcionamento do clube, exceto quando estiver sendo utilizados para aulas esportivas aos sócios e dependentes, cujos horários poderão ser consultados no Departamento de Esportes; Parágrafo Único – Para que o sócio possa participar das aulas esportivas no ginásio poliesportivo, deverá fazer a sua inscrição diretamente no Departamento de Esportes do Clube ou com os instrutores, os quais verificarão a disponibilidade de vagas e horários.

    Art. 105 – O clube disponibilizará bolas e acessórios específicos de cada modalidade esportiva nos horários em que o ginásio poliesportivo estiver disponível para o uso, mediante apresentação de carteira de identidade do clube na secretaria de esporte do clube ou portaria, podendo, para isto, ser solicitada a assinatura de ficha de controle ou de termo de responsabilidade, no qual constará o tempo limite de utilização e ordem de chegada dos interessados.

    1º – O tempo limite de utilização do ginásio poliesportivo e a ordem de chegada dos interessados deverão ser respeitados, sob pena de interrupção da prática esportiva pelo funcionário competente, sem prejuízo de imposição das penalidades previstas no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

    2° – As bolas e acessórios específicos de cada modalidade esportiva deverão ser devolvidos diretamente à Departamento de Esportes nos tempos delimitados na ficha ou de termo de responsabilidade, sob pena de interrupção da prática esportiva pelo funcionário competente, e/ou ressarcimento de eventuais danos causados ao clube, sem prejuízo de imposição das penalidades previstas neste regimento e nos artigos 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

    Art. 106 – É obrigatório o uso de vestuário apropriado para cada modalidade esportiva, constituído de calção ou bermuda, camisa, tênis com sola lisa, sendo vedada a prática destas atividades sem camisa ou descalço, com calçados que possuam cravos, chinelos, sapatos, sapatilhas e similares que possam vir a danificar o ginásio poliesportivo e/ou comprometer a segurança dos usuários;

    Art. 107 – É proibido o uso de patins, skates, sapatos e bicicletas ou similares, assim como quaisquer outros objetos estranhos às modalidades esportivas descritas no caput do artigo 106 deste Regimento Interno e que possam danificar a área interna do ginásio poliesportivo;

    Art. 108 – É proibido fumar, bem como ingerir bebidas alcoólicas e alimentos, nas dependências do ginásio poliesportivo, com exceção dos alimentos e dos complementos alimentares específicos para a prática esportiva;

    Art. 109 – Aqueles que transitarem nos recintos do ginásio poliesportivo deverão se utilizar das passagens próprias existentes, sendo proibida a travessia interna do ginásio ou permanecer em locais vulneráveis à colisão com pessoas, bolas, e que comprometam as suas seguranças, quando houver jogo em andamento. Da mesma forma deverão proceder as pessoas que estiverem assistindo às práticas esportivas, permanecendo em locais seguros e que não coloquem em risco a sua segurança;

    Art. 110 – É dever de todos os usuários zelar pela conservação do ginásio poliesportivo e manter comportamento respeitoso e ético durante a prática esportiva, respeitar as regras atinentes a cada modalidade esportiva, sendo vedado o uso de linguagem inapropriada, gritos e algazarra, ou qualquer conduta contrária às definidas neste regimento interno e Estatuto Social do Clube;

    Art. 111 – Aquele que desrespeitar as regras de uso do ginásio poliesportivo ou das normas de conduta estipuladas neste Regimento e no Estatuto Social poderá ser convidado a desocupar a quadra do ginásio poliesportivo pelo árbitro da partida ou funcionário do clube responsável pela fiscalização, estando sujeito à imposição das penalidades previstas neste regimento e no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

    Art. 112 – A Quadra de Vôlei de Areia é destinado ao uso dos sócios e seus dependentes e dos visitantes que portem cartão provisório ou outro documento de identificação que se caracterize como autorização da Diretoria e/ou Secretaria;

    Art. 113 – A Quadra de Vôlei de Areia estarão à disposição dos sócios durante o horário de funcionamento do clube, exceto quando estiver em manutenção e nos horários utilizados para aulas esportivas aos sócios e dependentes, cujos horários poderão ser consultados no Departamento de Esportes;

    Parágrafo Único – Poderão ser definidos pela Diretoria Executiva ou pelo Departamento de Esportes os horários e dias fixos em que será reservado o uso da Quadra de vôlei de Areia, exclusivamente a determinadas faixas etárias, com o intuito de haver melhor organização e proporcionar maior lazer aos usuários da Quadra de vôlei de Areia, sendo que estes horários e dias poderão ser consultados no Departamento de Esportes do clube;

    Art. 114 – O clube disponibilizará bolas se estiverem disponíveis para o uso, mediante apresentação de Carteira de Identificação do Clube na secretaria esportiva do clube ou na portaria, podendo ainda ser condicionada à assinatura de ficha de controle ou de termo de responsabilidade, no qual constará o tempo limite de utilização e ordem de chegada dos interessados.

    1º – O tempo limite de utilização da quadra de vôlei de areia e a ordem de chegada dos interessados deverão ser respeitados, sob pena de interrupção da prática esportiva pelo funcionário competente, sem prejuízo de imposição das penalidades previstas neste regimento e no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva.

    2° – As bolas fornecidas deverão ser devolvidas diretamente à departamento de esportes nos tempos delimitados na ficha ou no termo de responsabilidade, sob pena de interrupção da prática esportiva pelo funcionário competente, e/ou ressarcimento de eventuais danos causados ao clube, sem prejuízo de imposição das penalidades previstas neste regimento e no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

    Art. 115 – É obrigatório o uso de vestuário apropriado para a prática do esporte;

    Art. 116 – em caso de caso de chuva acompanhada de condições naturais e climáticas, entre outras, desfavoráveis ao uso e/ou que danifiquem os campos e/ou que comprometam a segurança dos usuários, a quadra de vôlei de areia, não poderá ser utilizada e poderá ter seu jogo interrompido ou interditado, devendo os praticantes desocupar imediatamente a quadra e procurar lugar seguro, estes só poderão ser liberados pela direção ou pelo funcionário responsável;

    Art. 117 – É proibido o uso quaisquer outros objetos estranhos à prática do esporte que possam danificar ou por em risco a área interna da quadra;

    Art. 118 – É proibido fumar, bem como ingerir bebidas alcoólicas e alimentos, nas dependências da Quadra de vôlei de Areia;

    Art. 119 – É dever de todos os usuários zelar pela conservação do campo e manter comportamento respeitoso e ético durante a prática esportiva, respeitar as regras atinentes à modalidade esportiva, sendo vedado o uso de linguagem inapropriada, gritos e algazarra, ou qualquer conduta contrária às definidas neste regimento interno, regulamentos e Estatuto Social do clube;

    Art. 120 – É obrigatório respeitar o revezamento de jogadores, sendo que todos os associados têm o mesmo direito de jogar. Quando o time estiver completo e houver jogadores no banco de espera, os jogadores em campo deverão usar do bom senso, fazendo o revezamento, saindo um jogador que estiver mais tempo em campo para permitir a entrada de outro. Sugere-se que a cada 15 (quinze) minutos se proceda ao revezamento de jogadores;

    Art. 121 – Caso sejam praticadas condutas ofensivas, desrespeitosas ou contrárias às estabelecidas no estatuto social e neste regimento, o jogador será convidado a deixar a quadra pelo funcionário do clube responsável pela fiscalização e manutenção. Caso o usuário não atenda às normas ou se recuse a deixar a quadra, sua conduta será imediatamente comunicada à Secretaria do Clube, estando o infrator sujeito à imposição das penalidades previstas no artigo 23 e seguintes do Estatuto Social, de acordo com a gravidade dos fatos apurada e determinada pela Diretoria Executiva;

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