INSTITUCIONAL

NOSSA EQUIPE COMISSÃO DE ADMISSÃO

MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS

MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS

Presidente
IHOR TEMYK FILHO

IHOR TEMYK FILHO

Secretário
RICARDO MENDES DA SILVA

RICARDO MENDES DA SILVA

Membro Titular
JOSÉ HENRIQUE DELLA TORRE

JOSÉ HENRIQUE DELLA TORRE

Membro Titular
VALDIR GALIANO

VALDIR GALIANO

Membro Suplente
EDSON HENRIQUE MANTOVANI

EDSON HENRIQUE MANTOVANI

Membro Suplente

ESTATUTO SOCIAL - SEÇÃO V - COMISSÃO DE ADMISSÃO

Artigo 77º). A Comissão de Admissão é composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus pares, no dia 2 de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos na data da sua eleição, admitida a reeleição individual de seus membros para um único mandato subsequente.

Parágrafo 1º). A Comissão de Admissão terá um Presidente e um Secretário, eleitos internamente. 

Parágrafo 2º). As deliberações da Comissão de Admissão constituem matéria reservada, constando do respectivo Livro de Atas, cujo acesso é restrito ao Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto estatutário. 

Parágrafo 3º). As decisões da Comissão de Admissão serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e comunicadas de forma resumida à Diretoria Executiva, delas não cabendo nenhum recurso. 

Parágrafo 4º). A Comissão de Admissão reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, e extraordinariamente sempre que os interesses do CERÂMICA CLUBE o recomendarem ou exigirem. 

Artigo 78º). Perderá o cargo na Comissão de Admissão o membro que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas em seu mandato. 

Parágrafo único). O membro eliminado por faltas injustificáveis, ou que renunciar ao cargo, será substituído por deliberação do Conselho Deliberativo na sua primeira reunião seguinte ao fato.

Artigo 79º). Compete a Comissão de Admissão

1. Examinar as propostas dos candidatos ao ingresso ao quadro associativo, bem como verificar o preenchimento dos requisitos disposto no Artigo 15º deste Estatuto, nos casos de readmissão de associados, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão da Diretoria Executiva.
2. Examinar a prova da condição de dependente, podendo exigir do associado responsável, nos termos do artigo 12º deste Estatuto, informações complementares para fins de emissão de parecer sobre o pedido;
3. Lavrar em livro próprio as atas das reuniões realizadas, devendo registrar todas as ocorrências e remeter cópias ao Consel

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